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Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução das ações relacionadas com a saúde no Município, compatibilizadas com o Sistema Único de Saúde, competindo-lhe especialmente: . desenvolver ações integradas com as demais secretarias municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva; . organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária; . a organização e o controle do funcionamento da farmácia básica; . organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; . coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas a implementação em parcerias, de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos mesmos; . elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual; . disciplinar o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, organizando a escala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade e determinando, na forma das normas em vigor, as justificativas das faltas; . elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o cidadão; . providenciar junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem; . organizar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, programa de capacitação e formação de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde; . instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de saúde, em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão, e dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde; . organizar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sistemas informatizados de gerenciamento e rigoroso controle das atividades da Secretaria Municipal de Saúde; . estudar e acompanha ordens de serviço, atos administrativos e oficiais; . planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde no âmbito do Município; . planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS; . gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; . coordenar, controlar e executar os serviços da vigilância em saúde contemplando suas ramificações e os serviços de alimentação e nutrição; . coordenar, manter, controlar, apoiar e viabilizar as unidades de saúde no município; . em parceria com as demais esferas de governo, criar e implantar estratégias para a saúde preventiva no município; . garantir o acesso a todos os munícipes aos serviços básicos de saúde do SUS oferecidos no município; . elaborar a política de saneamento básico, em articulação com demais secretarias, o estado e a União; . executar a política de insumos e equipamentos para a saúde; . fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; . executar convênios e contratos celebrados pelo Município na área de sua atuação; . autorizar a instalação de serviços privados de saúde no município e fiscalizar o seu funcionamento; . proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política de saúde local; . estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; . coordenar e executar as ações pactuadas com o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; . firmar convênios com órgãos e entidades estaduais e federais de cooperação técnica, financeira e administrativa na sua área de atuação; . capacitar os recursos humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; . proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; . coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde; . planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; . participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; . a ação de vigilância epidemiológica que compreende informações, investigações, levantamentos e demais atos necessários à programação e a avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; . a vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses, vigilância entomológica, controle vetorial e controle de reservatórios; . a educação em saúde, orientações à comunidade; . desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Secretaria Municipal de Saúde presente na legislação pertinente. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será administrada pelo Secretário Municipal, e se preciso contará com os serviços auxiliares técnicos necessários ao desempenho de suas funções, através de designação do Prefeito Municipal.



Secretário(a): Marsicleide de Lacerda

Email: saude@indaiabira.mg.gov.br

Telefone: (38) 3824-9118

Endereço: Praça Antônio Pereira, 34, Centro – Indaiabira, CEP 39.536-000

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