Secretarias

Secretaria Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de assessoramento ao Prefeito, de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município nesta área, competindo-lhe especialmente: . a organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério; . a formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando; . a formulação e execução de ações de apoio e estimulo ao ensino médio e a profissionalizante; . a organização dos serviços de merenda escolar; . desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município; . elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de educação; . discutir e incorporar no processo de planejamento educacional e de administração escolar a contribuição coletiva dos diretores e trabalhadores de ensino das escolas municipais; . desenvolver e executar as atividades relacionadas com ensino supletivo e a educação não-formal; . administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município; . organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino/aprendizagem; . coordenar, juntamente com a direção da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros; . a elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino; . dar suporte técnico/pedagógico as direções e professores; . participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento das unidades escolares do Município; . formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional; . propiciar os recursos e condições físicas, financeiras, materiais e de recursos humanos para que o Projeto Político Pedagógico seja executado; . coordenar, controlar e apoiar as unidades de ensino desde o proinfância ao ensino fundamental; . viabilizar, criar, coordenar, controlar e executar projetos, programas, crescimento, desenvolvimento e fortalecimento da educação no município; . articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Assistência e Promoção Social, para o desenvolvimento de programas e campanhas de saúde e assistência voltadas para a comunidade escolar; . executar e/ou acompanhar os convênios e/ou contratos celebrados com o Município, nas áreas de sua atuação; . manter atualizado o cadastro funcional de todos os servidores da Secretaria e de todos os alunos da rede municipal de ensino, para fins estatísticos, inclusive para o levantamento de vagas existentes; . firmar convênios com o Estado, União, instituições de ensino, bem como entidades públicas e privadas, visando à cooperação científica, técnica, financeira e administrativa; . estimular a leitura através da instalação e ampliação de bibliotecas escolares e comunitárias, em toda a rede municipal de ensino; . propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; . garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais; . assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar; . promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social; . fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; . desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Educação do Município presente na legislação pertinente. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação será administrada pelo Secretário Municipal, e se preciso contará com os serviços auxiliares técnicos necessários ao desempenho de suas funções, através de designação do Prefeito Municipal



Secretário(a): Maria Iralva Batista Bagetti Ramalho

Email: educacao@indaiabira.mg.gov.br

Telefone: (38) 3824-9118

Endereço: Rua Maciel Rego, Centro – Indaiabira, CEP 39.536-000

TOP