A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução das ações relacionadas com a Assistência e Promoção Social, competindo-lhe especialmente: I. promover a integração do jovem ao mercado de trabalho e ao meio social; . amparar a velhice, a criança e ao adolescente em situações especiais; . executar ações de integração das comunidades carentes; . coordenar, controlar e fiscalizar os recursos destinados à área, repassados ao Município para manutenção de Promoção Social; . executar outras atribuições, na área social, determinadas pelo Prefeito; . coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada; . opinar sobre a concessão de subvenção a entidades assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e emitir parecer sobre a respectiva prestação de contas, para a consideração do Prefeito; . conceder licença de funcionamento a entidades sociais no Município, mantendo os cadastros atualizados das existentes, para monitorar e avaliar a qualidade da assistência que está sendo oferecida às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social; . celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Promoção Social no Município; . realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes, idosos e portados de necessidades especiais, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações; . coordenar o programa permanente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos o despertar da plena cidadania, a organização comunitária e a participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas; . desenvolver políticas de apoio e incentivo a qualificação e renda na comunidade; . apoiar projetos e iniciativas que visem a qualificação profissional de adolescentes e jovens; . desempenhar todas as demais atribuições inerentes da Secretaria de Assistência Promoção Social presente na legislação pertinente. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social será administrada pelo Secretário Municipal, e se preciso contará com os serviços auxiliares técnicos necessários ao desempenho de suas funções, através de designação do Prefeito Municipal.
Secretário(a): Giselle Aparecida Vieira Sá
Email: social@indaiabira.mg.gov.br
Telefone: (38) 3824-9118
Endereço: Praça Antônio Pereira, s/n, Centro – Indaiabira, CEP 39.536-000