A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é o órgão de execução das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros, controle do erário e atividades inerentes ao desenvolvimento do município, competindo-lhe especialmente: . promover a prestação de contas e o controle dos convênios firmados entre o Município e outros órgãos; . elaborar, apreciar e submeter ao ordenador da despesa, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam racionalizar a execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; . auxiliar no planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma articulada com as Secretarias Municipais a demais instâncias das esferas governamentais; . assinar balancetes, balanços, relatórios em geral da gestão municipal, bem como todos os demais atos contábeis da Prefeitura Municipal, quando delegado por ato do Prefeito Municipal; . realização dos procedimentos relativos aos orçamentos tributários; . controlar e executar a cobrança de tributos municipais, da dívida ativa e dos seus respectivos parcelamentos; . acompanhar o desempenho da arrecadação de tributos municipais e repasses das demais esfera do governo, elaborando relatórios de controle e gestão; . realizar a expedição de certidões, alvarás e demais documentos; . desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; . assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; . desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos nas Leis Federal 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; . realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; . definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; . acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; . realizar as prestações de contas do Município; . elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; . programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; . elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; . supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; . inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; . realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; . realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; . implementar campanhas visando à arrecadação; . executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; . fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; . orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; . efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; . gerir a legislação tributária e financeira do Município; . manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; . controlar e acompanhar a execução de convênios; . fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Fazenda e Planejamento e, Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; . executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; . desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; . exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; . executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; . efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; . zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. . elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, em parceria com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal; . desenvolver estudos voltados para a formulação da política de organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Administração superior; . compatibilizar a proposta de Plano Operacional anual da Prefeitura com a política da Organização; . criar junto as demais secretarias municipais, acompanhar e avaliar a execução do plano operacional, propondo momentos de reajuste em função dos devidos ou necessidades existentes; . realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da Prefeitura; . propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a Comunidade, para que o orçamento participativo seja elaborado em consonância com todos os órgãos da Administração e entidades civis; . planejar, captar e controlar os Recursos financeiros, obtidos dos governos Federal e Estadual, para serem aplicados em projetos para o Município; . juntamente com a Controladoria Interna do Município planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de custos das Secretarias voltados para projetos em geral; . representar o Prefeito quando por ele solicitado junto aos Governos das demais esferas; . coordenar a elaboração de planos, em especial o Plano Diretor, programas e projetos setoriais para o desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua execução; . supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênio inerentes a sua área de atuação; Parágrafo único. Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento será administrada pelo Secretário Municipal, e se preciso contará com os serviços auxiliares técnicos necessários ao desempenho de suas funções, através de designação do Prefeito Municipal.
Secretário(a): Valdeni Miranda Dias
Email: fazenda@indaiabira.mg.gov.br
Telefone: (38) 3824-9118
Endereço: Praça Joaquim Capuchinho, 38 Centro – Indaiabira, CEP 39.536-000