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Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio ambiente

A Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas a suas atribuições, competindo-lhe especialmente: . orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento rural, ambiental e de recursos hídricos na esfera do Município; . promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento da população rural e de proteção ao meio ambiente; . delimitar e implantar áreas destinadas à exploração agrária e pecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; . coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária do setor rural, sobretudo no que diz respeito ao abastecimento público; . orientar a localização e o licenciamento de instalação de unidades agroindustriais, pecuárias e artesanais, obedecidas às delimitações e respeitado o interesse público; . promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento rural e de proteção ao meio ambiente; . atrair, alocar e realocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra rural local; . desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra agrícola, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município; . planejar o desenvolvimento agropecuário através de adoção de medidas que visem o melhoramento das atividades de produção agrícola e pastoril; . programar o apoio ao produtor rural; . planejar, organizar e apoiar a criação de feiras e mercados na sede e nos distritos, para fomento de programas de abastecimento alimentar; . administrar o mercado municipal; . planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas as ações voltadas para o controle do meio ambiente do município e, ainda, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis; . promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural; . fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente; . executar políticas de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente através de palestras e reuniões com órgãos do setor; . promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município; . integrar as ações do governo municipal com as ações dos governos estadual e federal por meio dos seus órgãos especializados nas questões pertinentes ao meio ambiente; . planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da Agropecuária; . promover reuniões periódicas de agricultores, criadores e respectivos sindicatos, juntamente com a EMATER-MG, e com eles debater os assuntos relacionados com o Governo Municipal, à vista de desenvolvimento agroindustrial e da pecuária e os mecanismos de articulação com os órgãos estaduais e federais de fomento e apoio técnico financeiro, nas áreas da agricultura e pecuária; . a sistematização e o gerenciamento de informações sobre a atividade agrícola do município; . a coordenação de programas e projetos de desenvolvimento sustentável nas comunidades; . a recuperação, conservação e manejo dos recursos naturais e atividades complementares de saneamento rural e de meio ambiente relacionada com sua área de atuação; . organizar e manter atualizado o cadastro de produtores rurais; . realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e socioeconômicos; . desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente, presente na legislação pertinente. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente, será administrada pelo Secretário Municipal, e se preciso for contará com os serviços auxiliares técnicos necessários ao desempenho de suas funções, através de designação do Prefeito Municipal.


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Secretário(a): não consta

Email: agropecuaria@indaiabira.mg.gov.br

Telefone: (38) 3824-9118

Endereço: Rua 7 de Setembro, , Centro – Indaiabira, CEP 39.536-000

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