A Secretaria Municipal de Transporte, Obras, Serviços Públicos e Urbanos é o órgão de assessoramento ao prefeito e aos demais setores da prefeitura na formulação e execução dos serviços de transportes, obras, serviços públicos e urbanos, competindo-lhe especialmente: . controlar as atividades de transporte à disposição dos diversos órgãos da Prefeitura; . o controle, direto ou indireto, do tráfego urbano, bem como outras atividades relacionadas com a operação das vias municipais; . cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; . planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; . implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; . coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; . estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; . controlar, coordenar, registrar a frota municipal e seu funcionamento; . promover a manutenção e acompanhamento dos equipamentos de transporte do município; . desenvolver campanhas educativas junto aos munícipes e às escolas municipais e estaduais, conforme Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro e Estatísticas de Trânsito, conforme inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro; . promover a manutenção e acompanhamento dos equipamentos de transporte do município; . conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e de lubrificantes; . promover o saneamento básico; . conceber programas de apoio ao desenvolvimento urbano; . a regulamentação: a) da construção de acessos ao longo das rodovias municipais, bem como o uso de travessias de qualquer natureza na faixa viária; b) do abastecimento de energia elétrica, água potável e coleta de resíduos sólidos. . a expedição de licenças, alvarás e demais documentos de responsabilidade da administração municipal relativos ao cumprimento das disposições do Código de Posturas e ao Plano Diretor; . a execução dos serviços de limpeza e conservação das vias públicas, passeios públicos, praças e equipamentos urbanos; . dirigir e executar os serviços urbanos, em consonância com as diretrizes de planejamento municipal; . processar os pedidos de parcelamento do solo urbano, mediante loteamento ou desmembramento, na forma da legislação federal e municipal respectiva; . expedir e renovar alvarás de construção juntamente com a DIVISÃO de Tributação e Cadastro, atribuir numeração aos novos prédios, expedir baixa de construção e orientar o público na regularização de construções e reformas; . a coordenação e implantação do Plano Diretor; . planejar, dirigir e executar as obras públicas, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal; . fornecer dados e informações sobre as obras realizadas e os serviços públicos, de forma a manter atualizado o Banco de Dados desta Secretaria; . dirigir e promover os serviços atinentes aos setores de edificações públicas e particulares, os projetos e fiscalização de obras e posturas, os serviços de infraestrutura, a manutenção de máquinas e equipamentos e a fiscalização das concessões e permissões; . elaboração de estudos e projetos de engenharia, execução de serviços de topografia e de desenho, o cadastramento técnico do Município e o arquivamento da documentação respectiva, conservação das vias, obras e prédios urbanos e rurais; . organizar e manter atualizado o controle físico-financeiro das obras públicas de execução direta ou indireta e o cadastro de dados que traduzam as atividades do departamento, em seus múltiplos aspectos; . conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes; . fiscalizar as obras em edificação no Município e ao final, com vistas ao cumprimento do Código de Obras; . promover a manutenção e construção de estradas vicinais; . promover as atividades de defesa civil no Município; . fiscalização de obras públicas e particulares e aprovar e expedir o "Habite-se"; . desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Transporte, Obras, Serviços Públicos e Urbanos presente na legislação pertinente. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Transporte, Obras, Serviços Públicos e Urbanos, será administrada pelo Secretário Municipal, e se preciso for contará com os serviços auxiliares técnicos necessários ao desempenho de suas funções, através de designação do Prefeito Municipal.
Secretário(a): Genesis Sivirino da Silva
Email: obras@indaiabira.mg.gov.br
Telefone: (38) 3824-9118
Endereço: Rua Professor Jose Migdonio,s/n , Centro – Indaiabira, CEP 39.536-000