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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos é o órgão de execução das atividades relacionadas com governo, recursos humanos, contabilidade, patrimônio, zeladoria, compras e licitações, planejamento e execução das políticas, planos, projetos, programas e atividades inerentes ao desenvolvimento do município, competindo-lhe especialmente: . auxiliar o Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo; . assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e reorganização administrativa; . acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo; . efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar as ações administrativas; . elaborar as políticas de recursos humanos, material e patrimônio da Prefeitura; . encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as competências do Prefeito e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de governo; . executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura; . executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; . receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura; . conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves; . promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura; . a organização, manutenção, conservação e controle dos arquivos da documentação administrativa; . a organização, manutenção, conservação e controle do arquivamento da documentação histórica do município; . administrar o material e o patrimônio; . executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado; . dirigir e executar os serviços administrativos de apoio as demais Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções; . promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações a que esteja sujeita a Prefeitura; . elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Prefeitura, bem como acompanhar sua implementação; . coordenar e supervisionar as atividades de informatização do município; . desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento presente na legislação pertinente. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos será administrada pelo Secretário Municipal, e se preciso contará com os serviços auxiliares técnicos necessários ao desempenho de suas funções, através de designação do Prefeito Municipal.


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Secretário(a): Marilia Aparecida Morais de Sa

Email: administracao@indaiabira.mg.gov.br

Telefone: (38) 3824-9118

Endereço: Praça Joaquim Capuchinho, 38 Centro – Indaiabira, CEP 39.536-000

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